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Corretora de cripto autorizada pelo Banco Central: o prazo de 30 de outubro de 2026

Nenhuma está autorizada, e isso não é uma falha da nossa pesquisa: o prazo para pedir autorização só termina em 30 de outubro de 2026 e nenhuma decisão final foi concedida. Pior, o Banco Central não publica a lista de quem protocolou, então não existe como conferir de fora — só a declaração de cada empresa sobre si mesma. Quem não protocolar tem trinta dias para encerrar a atividade e perde acesso a banco e a Pix.

A resposta desconfortável

Se você chegou aqui procurando a lista de corretoras autorizadas pelo Banco Central, a resposta honesta é que ela não existe, por duas razões somadas.

A primeira é que ninguém está autorizado ainda. As regras entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e deram 270 dias para as empresas pedirem autorização. Esse prazo termina em 30 de outubro de 2026. Nenhuma autorização final foi concedida, e o Banco Central tem até 1.080 dias para decidir sobre quem já estava em atividade. Ou seja, as primeiras autorizações definitivas podem sair em 2028.

A segunda é que o Banco Central não divulga quem protocolou. Não há página, não há consulta, não há relação publicada. Procuramos no site do Banco Central e no Diário Oficial.

A consequência prática é incômoda e o leitor merece saber dela: a única informação disponível sobre a situação de uma corretora é o que ela diz sobre si mesma. Você não tem como conferir em fonte independente. Qualquer página que apresente uma "lista oficial de corretoras autorizadas pelo BCB" está inventando ou copiando invenção alheia.

O que diz a norma, artigo por artigo

Vale ler o texto, porque ele é mais claro do que os resumos que circulam.

A Resolução BCB 520, artigo 88, inciso I manda solicitar autorização "no prazo máximo de duzentos e setenta dias contados a partir da data da entrada em vigor desta Resolução". Contados de 2 de fevereiro de 2026, dão 30 de outubro de 2026.

O parágrafo 6º é a boa notícia para quem cumpre o prazo: quem protocolar tempestivamente "pode manter a prestação dos serviços de ativos virtuais até a conclusão do seu processo de autorização". Ou seja, a empresa continua operando normalmente enquanto o pedido tramita, o que pode levar anos.

O parágrafo 7º é a má notícia para quem não cumpre: quem não protocolar "deve cessar a prestação de serviços de ativos virtuais em até trinta dias após o fim do prazo". Trinta dias, não noventa. Vale insistir nisso porque números errados circulam — em 17 de setembro de 2026, o blog do próprio Mercado Bitcoin afirmava noventa dias. Se a informação está errada no material de uma das maiores corretoras do país, ela está errada em muito lugar.

Mas o artigo que realmente tem dente é o 91, e ele quase não é citado. Ele proíbe, a partir de 30 de outubro de 2026, que bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Banco Central "realizem ou viabilizem operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contrapartes entidades que prestem serviços de ativos virtuais e não estejam autorizadas ou em processo de autorização". O parágrafo único explicita que a proibição alcança "abertura e manutenção de contas de pagamento e realização de transações de pagamento".

Traduzindo: a exchange irregular não precisa ser fechada por fiscal nenhum. Ela simplesmente perde o banco, o Pix e a capacidade de liquidar em reais. É uma sanção que se aplica sozinha, pelo sistema bancário, e é por isso que ela funciona.

Há ainda um detalhe que engana muita gente. O artigo 88, parágrafo 1º, diz que o período de adequação encerra quando o Banco Central se manifestar sobre a Fase 1 — não quando a autorização final sai. A partir dali a empresa cumpre a norma integralmente, ainda sem decisão definitiva.

Regras diferentes para cada tipo de empresa

Nem todo mundo segue o mesmo caminho, e a confusão entre esses regimes gera boa parte da desinformação sobre o assunto.

Prazos extraídos do texto das Resoluções BCB 519 e 520, publicadas no DOU em novembro de 2025.
Situação da empresaO que ela precisa fazerBase legal
Prestadora já em atividade em 02/02/2026Protocolar o pedido até 30/10/2026. Fase 2 em 60 dias, prorrogáveis por 60, após manifestação favorávelRes. 520, art. 88; Res. 519, art. 26
Banco, corretora ou distribuidora que já atuava com criptoNão pede autorização: faz comunicação formal até 30/10/2026, acompanhada de certificação técnica independenteRes. 520, art. 22
Instituição já autorizada que quer começar agoraComunicar e só iniciar 90 dias depoisRes. 520, art. 21
Empresa constituída no exterior que atende brasileirosTransferir operações e clientes para uma entidade local em até 270 dias. Se não concluir, encerrar a atividade no paísRes. 520, art. 23, §§ 5º e 6º
Pedido indeferido em definitivo30 dias da notificação para se ajustarRes. 519, art. 18

O que cada corretora declara, e só isso

A tabela abaixo não é uma lista de autorizadas, porque essa lista não existe. É o que cada empresa afirma sobre si mesma, em 17 de setembro de 2026. Trate cada linha como declaração, não como verificação.

Declarações públicas de cada empresa, conferidas em 17/09/2026. Não há fonte independente para confirmar nenhuma delas, porque o Banco Central não publica quem protocolou.
CorretoraO que ela declaraOnde declara
FoxbitEstar em processo de autorização como prestadoraTermos de uso
CoinextEstar em processo de autorização como prestadoraTermos de uso
Mercado BitcoinLicenças de prestadora e de câmbio em andamento. O grupo controla a MB Pay, instituição de pagamento reguladaBlog da empresa
BitsoTer licença de instituição de pagamento, que é coisa distinta de autorização como prestadoraComunicação da empresa
BinanceControlar a sim;paul, corretora de câmbio autorizada. Não é autorização como prestadoraAprovação do BC publicada no DOU de 31/12/2024
OKXProcesso em andamento, com entidade local e escritório em São PauloCentral de ajuda da empresa
BybitQue pedirá em 30 de outubro, com capital já injetado na entidade localDeclaração do presidente à imprensa
Bitybank, NovaDAX, Brasil Bitcoin, BitgetNão localizamos declaração pública sobre a situação—

Cuidado com a confusão entre licenças

Duas empresas grandes têm licenças reais do Banco Central que não são autorização para operar como prestadora de serviços de ativos virtuais, e a distinção é explorada no marketing.

A Binance controla a sim;paul, corretora de câmbio e valores mobiliários fundada em 1986, cuja transferência de controle o Banco Central aprovou em dezembro de 2024. É uma licença legítima e relevante, mas de outra atividade.

A Coinbase é o caso mais interessante de estrutura híbrida. A Coinbase Brasil Ltda. existe, mas a conta em reais que você usa é emitida pela EBANX, instituição de pagamento brasileira, não pela Coinbase. Os termos brasileiros definem "Moeda Digital" como "valor armazenado em dinheiro eletrônico emitido pela Instituição de Pagamento". Quem regula o seu saldo em reais ali, portanto, é a licença da EBANX.

Fenômeno parecido na Bitso, cuja página de taxas em reais avisa que os valores "são aplicáveis apenas aos serviços oferecidos pela Bitso International" — o que levanta a pergunta de qual entidade contrata o cliente brasileiro.

A pergunta útil, se você quiser fazer uma só: qual é o CNPJ da empresa com quem eu estou contratando, e ele aparece nos termos de uso? Confirmamos em página oficial o da Foxbit (21.246.584/0001-50), o da NovaDAX (31.745.082/0001-27), o da Brasil Bitcoin (29.519.837/0001-23) e o da sim;paul (68.757.681/0001-70). Para Mercado Bitcoin, Bitybank, OKX, Bybit e Bitget não localizamos o CNPJ da entidade contratante em página oficial.

Quem já está mexendo, e o que isso significa para você

Duas plataformas estrangeiras já estão executando a transferência que o artigo 23 exige, e há prazos concretos que afetam quem tem dinheiro nelas.

A Bybit encerrou derivativos, margem, empréstimos, cópia de operações e produtos alavancados para brasileiros. Em 21 de setembro de 2026 haverá liquidação compulsória das posições restritas, a preço de mercado, e moedas nacionais não suportadas serão convertidas em USDT. Em 24 de setembro, os usuários migram para a entidade brasileira.

A OKX está migrando para a OKX Serviços Digitais Ltda. e avisou que tokens indisponíveis na entidade local ficarão congelados, saqueáveis apenas para carteira externa, e que contas sem o ajuste de modo de negociação podem ser congeladas.

Se você tem saldo em qualquer das duas, confira agora, não em outubro. Liquidação compulsória a preço de mercado, num dia que você não escolheu, é o tipo de coisa que se descobre tarde.

Um aviso sobre desinformação: circulam textos de consultoria afirmando que a OKX estaria saindo do Brasil. Isso contradiz a comunicação oficial da própria OKX, que mostra a empresa se estruturando para ficar. Quando fonte de terceiro contradiz a fonte primária, fique com a primária.

Stablecoin agora é câmbio, e o IOF não é o que dizem

A Resolução 521 fez uma mudança de enquadramento que muda a vida de quem usa stablecoin, e há uma desinformação muito difundida sobre o imposto.

O artigo 76-A incluiu no mercado de câmbio a "compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária" — ou seja, operar USDT ou USDC é operação de câmbio, com tudo que isso implica. Também entram a transferência internacional com ativos virtuais e, ponto importante, a transferência de ou para carteira autocustodiada.

Duas consequências concretas: é vedada a compra ou venda de ativo virtual com pagamento em moeda estrangeira; e a transferência internacional com contraparte não autorizada a operar em câmbio fica limitada a US$ 100 mil por operação quando feita por prestadora. Desde 4 de maio de 2026, a prestadora também precisa colher de você a finalidade da operação. Troca dentro do livro de ofertas da própria plataforma, porém, não conta como transferência internacional.

Agora o imposto, porque aqui muita gente está errada. Não existe IOF específico sobre a compra de stablecoin. Houve uma minuta de decreto, revelada em fevereiro de 2026, propondo 3,5% com isenção para pessoa física até R$ 10 mil por mês. Depois da reação de entidades do setor, que sustentaram ser ilegal criar IOF por decreto, o Ministério da Fazenda suspendeu a consulta pública em 23 de março de 2026, e ela não foi retomada. Em 17 de setembro de 2026 não há decreto e não há alíquota em vigor sobre isso. Qualquer página afirmando que stablecoin paga 3,5% de IOF está desatualizada ou errada.

O que existe de IOF é o do Decreto 6.306/2007, com a redação do Decreto 12.499/2025: 3,5% na aquisição de moeda estrangeira em espécie, 3,5% nas demais transferências ao exterior, 3,5% em arranjo de pagamento transfronteiriço, 1,1% em transferência para investimento no exterior. Vale registrar que há questionamento judicial pendente sobre esse decreto.

O que fazer antes de 30 de outubro

Quatro coisas, em ordem de urgência.

Pergunte diretamente à sua corretora se ela protocolou. Por escrito, no suporte. Como não há lista pública, essa é a única informação que existe — e a forma como respondem já diz bastante. Resposta evasiva a uma pergunta de fato é resposta.

Se você usa Bybit ou OKX, confira o seu saldo esta semana. Os prazos de liquidação e congelamento são de setembro, não de outubro.

Tire da corretora o que você não vai negociar. Esta é a única medida que não depende de decisão de terceiro nenhum. Qualquer que seja o desenrolar regulatório, moeda em carteira própria não é afetada por autorização, prazo ou falência de plataforma. Veja qual a melhor carteira de criptomoedas.

Desconfie de quem anunciar autorização. Até que o Banco Central conceda a primeira e a publique, ninguém pode dizer honestamente que é autorizado. Quem disser está, na melhor hipótese, confundindo licença de câmbio ou de instituição de pagamento com autorização de prestadora.

A Paradigma não recebe comissão de nenhuma empresa citada nesta página, e nenhum link aqui é de afiliado. Vendemos assinatura de pesquisa, e é só de onde vem o nosso dinheiro.

Como chegamos a esta comparação

  • Todo prazo e toda obrigação citados vêm do texto das Resoluções BCB 519, 520 e 521 lido no Diário Oficial da União, e indicamos o artigo.
  • Procuramos uma lista oficial de prestadoras autorizadas ou em processo e não existe. Dizemos isso em vez de reproduzir lista de terceiro.
  • A situação de cada corretora é a declaração dela própria, e deixamos isso explícito em cada linha, porque não há como verificar de fora.
  • Onde uma fonte de terceiro contradiz a fonte oficial, ficamos com a oficial e registramos a contradição.
  • A Paradigma não representa nenhuma corretora e não recebe comissão de nenhuma.

Perguntas frequentes

Quais corretoras de cripto são autorizadas pelo Banco Central?

Nenhuma, até 17 de setembro de 2026. O prazo para pedir autorização termina em 30 de outubro de 2026 e nenhuma decisão final foi concedida. O Banco Central também não publica a lista de quem protocolou, então não existe fonte independente para conferir.

Existe uma lista oficial de corretoras em processo de autorização?

Não. Procuramos no site do Banco Central e no Diário Oficial e não há. A única informação disponível é a declaração de cada empresa sobre si mesma. Páginas que apresentam uma lista oficial estão inventando ou copiando invenção.

O que acontece com quem não pedir autorização até 30 de outubro?

Tem trinta dias para cessar a prestação de serviços. E a partir de 30 de outubro nenhum banco ou instituição de pagamento autorizada pode manter conta de pagamento ou processar transação para ela, o que na prática significa perder Pix e liquidação em reais.

Minhas criptomoedas estão em risco por causa do prazo?

Se estão em corretora que protocolar, ela continua operando normalmente até a decisão sair. Se estão em plataforma que não protocolar, você terá um período para sacar, mas contando com uma empresa que está encerrando a operação no país. O que está em carteira própria não é afetado por nada disso.

Stablecoin paga 3,5% de IOF?

Não. Houve uma proposta de decreto com essa alíquota, revelada em fevereiro de 2026, mas a consulta pública foi suspensa pelo Ministério da Fazenda em 23 de março de 2026 e não foi retomada. Em 17 de setembro de 2026 não há IOF específico sobre a compra de stablecoin.

Comprar stablecoin é operação de câmbio agora?

Sim. A Resolução BCB 521 incluiu a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária no mercado de câmbio, junto com transferências internacionais e transferências de ou para carteira autocustodiada. Uma consequência é que a prestadora precisa colher de você a finalidade da operação.

A Binance é autorizada porque comprou a sim;paul?

Não. A aprovação do Banco Central, em dezembro de 2024, foi para a transferência de controle de uma corretora de câmbio e valores mobiliários. É licença legítima, mas de outra atividade, e não equivale a autorização como prestadora de serviços de ativos virtuais.

Para ir mais fundo

Fontes

  • Resolução BCB 520, de 10/11/2025, artigos 21, 22, 23, 88 e 91, texto integral no Diário Oficial da União, edição 215, página 101
  • Resolução BCB 519, de 10/11/2025, artigos 18 e 26, DOU edição 215, página 99
  • Resolução BCB 521, de 10/11/2025, que inseriu o Título VIII-A na Resolução BCB 277, DOU edição 215, página 110
  • Lei 14.478/2022, Marco Legal dos Ativos Virtuais, e Decreto 11.563/2023, que designa o Banco Central como regulador
  • Suspensão da consulta pública sobre o IOF de ativos virtuais pelo Ministério da Fazenda em 23/03/2026, noticiada por Valor e CoinDesk
  • Decreto 6.306/2007 com a redação do Decreto 12.499/2025, para as alíquotas de IOF em vigor
  • Comunicações oficiais de OKX e Bybit sobre migração para entidade brasileira e restrição de produtos, e termos brasileiros da Coinbase sobre a emissão da conta em reais pela EBANX

Este artigo veio da assinatura Paradigma Pro

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