Como declarar criptomoedas no imposto de renda
Em exchange brasileira, o ganho é isento de imposto se o total vendido no mês ficar até R$ 35 mil. Acima disso, paga-se de 15% a 22,5% sobre o ganho, via DARF, até o último dia útil do mês seguinte. Em exchange no exterior, a alíquota é 15% e não há isenção mensal.
A regra que valeu o susto de 2025 não entrou em vigor
Em junho de 2025 o governo publicou a Medida Provisória 1.303/2025, que acabaria com a isenção de R$ 35 mil por mês e criaria alíquota única sobre criptoativos. Ela perdeu a validade em 8 de outubro de 2025, depois de a Câmara aprovar a retirada de pauta por 251 votos a 193.
Consequência prática: valem as regras anteriores. Se você leu que a isenção acabou ou que a alíquota virou 17,5%, isso descreve uma proposta que caiu, não a lei. O tema deve voltar ao Congresso, então confira a data de qualquer texto que consultar, inclusive este.
Quanto se paga, e a partir de quando
Existem dois regimes, e o que define qual se aplica é onde está a corretora.
Corretora brasileira. Apuração mensal. Se a soma de tudo que você vendeu no mês ficou em até R$ 35 mil, o ganho é isento — e o limite olha o valor vendido, não o lucro. Passando de R$ 35 mil em vendas no mês, o ganho de capital é tributado de forma progressiva: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima disso. O pagamento é por DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Corretora no exterior. Desde a Lei 14.754/2023 o rendimento é tributado a 15%, sem isenção mensal, apurado na declaração anual.
Trocar uma cripto por outra conta como alienação. Vender BTC para comprar ETH gera ganho ou perda a apurar, mesmo que nenhum real tenha entrado na sua conta bancária.
Declarar e pagar são coisas separadas
Muita gente confunde as duas obrigações, e é aí que nasce a multa.
Informar a posse acontece na declaração anual, na ficha de bens e direitos, pelo custo de aquisição em reais — não pelo valor de mercado de hoje. Isso vale mesmo em ano em que você não vendeu nada e não deve nada.
Pagar o imposto acontece no mês da venda com ganho acima da isenção, por DARF, sem esperar a declaração anual.
Há ainda o reporte mensal de operações feitas fora de corretora brasileira, incluindo P2P, quando passam do limite mensal previsto na norma. Guarde extrato, data, valor em reais e taxa de cada operação desde o primeiro dia: reconstituir custo de aquisição anos depois, com dezenas de operações, é a parte realmente dolorosa.
O que fazemos na Paradigma, e o que não fazemos
Publicamos pesquisa e educação sobre o mercado, e explicamos o cenário regulatório quando ele muda. Não somos escritório de contabilidade e não preenchemos declaração de assinante. Para o seu caso concreto, especialmente com volume alto, operação no exterior, DeFi ou staking, procure um contador que já tenha lidado com criptoativos.
Perguntas frequentes
Preciso declarar cripto mesmo sem ter vendido nada?
Sim, se você tinha posição no fim do ano. A posse vai na ficha de bens e direitos pelo custo de aquisição em reais. Declarar a posse não gera imposto: o imposto só aparece quando há venda com ganho acima da isenção.
A isenção de R$ 35 mil por mês ainda existe em 2026?
Sim, para alienações em corretora brasileira. A MP 1.303/2025, que acabaria com ela, perdeu a validade em 8 de outubro de 2025 e as regras anteriores seguem valendo.
Trocar uma cripto por outra gera imposto?
A troca é considerada alienação, então gera ganho ou perda a apurar, ainda que você não tenha convertido para real. Entra na conta do total alienado no mês.
O limite de R$ 35 mil é de lucro ou de venda?
De venda. Some tudo que você alienou no mês: se passar de R$ 35 mil, o ganho é tributado, mesmo que o lucro tenha sido pequeno.
Fontes
- Câmara dos Deputados: MP 1.303/2025 retirada de pauta e sem vigência desde 8 de outubro de 2025
- Instrução Normativa RFB 1.585/2015, art. 22, § 2º, e Lei 7.713/88, art. 3º, § 4º, para a isenção mensal
- Lei 14.754/2023 para aplicações financeiras no exterior